Encarregado de dados
Atualizado em 11 de setembro de 2026
O art. 41, §1º, da Lei Geral de Proteção de Dados obriga o controlador — público ou privado — a divulgar publicamente a identidade e o contato do encarregado. É o que esta página faz: publicar o que existe, e publicar em aberto o que ainda não existe.
Quem é
- Nome
- PENDENTE DE INDICAÇÃO
- Função
- Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
- E-mail para contato
- ainda não publicado
De quem ele é o encarregado
O controlador dos dados tratados neste site se apresenta como:
- Nome fantasia
- Idealiza Contabilidade
- Razão social
- PENDENTE DE DEFINIÇÃO
- CNPJ
- PENDENTE DE DEFINIÇÃO
- Endereço
- PENDENTE DE DEFINIÇÃO
O que o encarregado faz
Segundo o art. 41, §2º, da LGPD, cabe ao encarregado:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências
- Orientar os funcionários e contratados do escritório sobre as práticas de proteção de dados
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou previstas em normas complementares
Como acionar
Escreva ao escritório pelo WhatsApp publicado neste site. Para que o pedido seja atendido rápido, diga no texto:
- Seu nome completo
- Qual direito você quer exercer — acesso, correção, exclusão, portabilidade, revogação de consentimento
- Se o pedido for sobre uma mensagem específica, a data aproximada em que você a enviou
Se a resposta não resolver
Você pode reclamar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão federal que fiscaliza a aplicação da LGPD (art. 18, §1º).
O que este site trata
A descrição completa dos dados coletados, das finalidades, das bases legais, dos prazos de guarda e da transferência internacional está na política de privacidade.